03 junho 2007
(In)justiça IV - Os justiceiros
"Numa visão puramente economicista, pode considerar-se que os custos de intervenção dos sistemas policiais e judiciais são infinitamente maiores do que o valor do furto, o que é verdade. Todavia, não se pode olvidar a função do direito penal que se apreende através da natureza do seu objecto – o crime – e da especificidade das consequências jurídicas que àquele se associam – penas e medidas de segurança."
Juízes do Tribunal de Relação do Porto no acórdão referente ao furto de uma embalagem de queijo fatiado. Ver artigos anteriores aqui, aqui e aqui.
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