21 maio 2007

 

(In)justiça II - A queijaria



O julgamento de uma mulher com 70 anos por um furto de um creme de 3,99€ é elucidativo da justiça em Portugal. Já em 2006 juízes do Tribunal da Relação do Porto consideraram o furto de uma embalagem de queijo fatiado no valor de 1,29 euros digna de ir a julgamento. Na altura alegaram que um valor desprezível era apenas o furto de “um palito, um alfinete, um botão, uma folha de papel, um grão de milho ou um bago de uva”, obviamente não um queijo fatiado.

Também de 2006 o mesmo tribunal decidiu julgar uma mulher que roubara quatro queijos de vaca num supermercado. Após uma primeira decisão sensata pelo valor irrelevante em causa e o perdão do supermercado, o Ministério Público recorreu. Naturalmente, os juízes desembargadores inverteram a decisão anterior: “Não se percebe como é possível afirmar que quatro queijos de vaca se destinassem a satisfazer uma necessidade imediata do agente, pois o número é perfeitamente desadequado, o que afasta o imediatismo da necessidade”.

Comments:
Viva,

Há alguma explicação por estes casos estarem todos relacionados com queijos? Há algum lobbie do queijo a controlar os furtos no sector? Realmente isto é o que se chama justiça a encher os tribunais...

Abraço,
 
Talvez alguns juízes no tribunal da relacao do Porto tenham algumas accoes numa empresa de queijos...

Mais importante será certamente o conceito de autoridade e justica destes senhores, adequado ao tempo da velha senhora. Se se comeca a ser transigente nas pequenas coisas onde se para?
 
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