10 outubro 2007
Juris imprudente
O liberalismo narco-fundamentalista (porque é uma droga e um acto de fé) elege o regime de jurisprudência para estado perfeito da lei. F. Hayek deu a jurisprudência como um fenómeno de "ordem espontânea". A desempedida actividade dos indivíduos, em igualdade de poder, alegadamente gerava um arranjo perfeito de regras e comportamentos. As decisões judiciais do passado, acumulando sedimentos históricos, seriam a base da vida social.
É transparente como esta concepção é atavista e reaccionária: o estado ideal é o da "ordem" e o definitivo juiz é a reprodução do passado. A ironia é que este mecanismo conservador é a última defesa para a legalidade progressista nos EUA.
Nos EUA o Supremo Tribunal é o definitivo recurso para disputas sobre a leitura da lei e da jurisprudência. O Tribunal é constituído por 9 membros que são nomeados pelo Presidente e confirmados pelo Congresso. O cargo é vitalicio e só reforma tardia e compulsiva, ou morte, faz vagar um posto. Durante o New Deal dos anos 30, o Presidente Roosevelt fez eleger um painel de progressistas que ajudaram a transformar a sociedade americana, combatendo a segregação racial, garantindo a igualdade das mulheres na lei, e até legalizando o aborto. Desde os anos 70, só conservadores têm sido escolhidos para o Supremo Tribunal. Em 2006, com a nomeação Samuel Alito o tribunal ficou dividido 5 para 4 a favor da regressão a valores conservadores. De quando em vez, o tribunal divide-se 5 para 4 a favor da agenda progressista, e o voto pendular é o de Anthony Kennedy.
O interessante é que o programa da ala progressista no Supremo Tribunal não pretende a transformação social da América como nos anos 50 ou 60. O grupo é designado de "judicial conservatives," tal como Hayek eles querem preservar o sentido das decisões históricas do Supremo Tribunal. O líder desta ala é John Stevens, com 87 anos e escolhido para o Supremo pelo Presidente Republicano Ford. A ala ultra-conservadora por seu lado quer honrar a Constituição Americana interpretando o sentido com que foi escrita, ou seja ressuscitando a mentalidade dos pais da nação no séc. XVIII. O resultado é um programa de violência social, anti-aborto, anti-afirmação positiva, pró-pena de morte, pró-proteccionista, que se justifica por um amor mitológico pelo nacionalismo.
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