02 junho 2007

 

Serviços máximos



"A lei anterior era pouco clara no que respeita aos serviços mínimos. Estes deveriam ser acordados entre a entidade patronal e os sindicatos, não se prevendo qualquer penalização para o seu incumprimento que não fosse a requisição civil. O CT [Código do Trabalho] é muito mais preciso: sempre que as partes não se entendam, a questão transita para um colégio arbitral onde há representantes da empresa e do sindicato, presididos por um elemento nomeado pelo Governo."

(in DN, de hoje)

Um colégio arbitral com membros do governo, da empresa e do sindicato. Mmmm, quem ganhará?...



   

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