02 junho 2007
Serviços máximos
"A lei anterior era pouco clara no que respeita aos serviços mínimos. Estes deveriam ser acordados entre a entidade patronal e os sindicatos, não se prevendo qualquer penalização para o seu incumprimento que não fosse a requisição civil. O CT [Código do Trabalho] é muito mais preciso: sempre que as partes não se entendam, a questão transita para um colégio arbitral onde há representantes da empresa e do sindicato, presididos por um elemento nomeado pelo Governo."
(in DN, de hoje)
Um colégio arbitral com membros do governo, da empresa e do sindicato. Mmmm, quem ganhará?...
|
|
|
|