19 maio 2007

 

Direito à greve?


O governo anunciou “a contabilização obrigatória, e no momento, do número de grevistas em cada serviço através de uma base de dados electrónica”. “[O] secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, afirmou que a base de dados é um mecanismo que pretende apenas fazer uma contabilização mais “transparente, rápida e normalizada” (…) “E assim poderemos saber, num concreto serviço, quantas pessoas é que fizeram greve, num Ministério quantas pessoas é que fizeram greve, no total da administração quantas pessoas é que fizeram greve, é isso que se pretende”, explicou.” (in Público)

Os protestos dos sindicatos não se fizeram esperar, denunciando pressões sobre os trabalhadores. Apesar de o governo dizer que é apenas uma medida de gestão normal, não deixa de ser uma forma de condicionar o direito à greve de pelo menos duas formas:

i) Com a futura criação do quadro de disponíveis obviamente que em caso de dúvida os contestatários serão os primeiros porta fora e a base de dados um elemento muito útil para os excluir.

ii) Outra consequência mais persistente está relacionada com os dirigentes intermédios passarem a ter poderes (e deveres) alargados como definir quantas pessoas são precisas para o trabalho a realizar. Como “serão tornados públicos os mapas por serviços, os mapas por Ministério e os mapas globais”, os dirigentes intermédios poderão ter um forte incentivo a livrar-se sistematicamente dos que mancham a honra do departamento.

E lá vai mais um passo para uma liberdade meramente formal.



   

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